Piso da enfermagem tem suspensão revogada pelo ministro Barroso
Barroso revoga suspensão do pagamento do piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a suspensão do pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A lei foi aprovada pelo congresso no ano passado, mas foi suspensa pelo magistrado até que os efeitos financeiros e as fontes de custos foram incluídos. A lei com a definição do custeio foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e previsão de R$ 7,3 bilhões para os pagamentos.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023. Na prática, o ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, a fim de possibilitar a sua implementação. O trecho da Lei 14.434/2022 que impede a negociação coletiva em qualquer situação suspensa segue, segundo a Corte.
A decisão de Barroso será aguardada pelo plenário virtual a partir de 19 de maio. “Barroso aceitou, entretanto, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservados pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para a implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação do piso salarial nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios”, disse a Corte, em nota.