Eleições 2026: Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em São Sebastião do Passé
Medida vale durante o primeiro turno, neste domingo (4), e também prevê a mesma restrição para o segundo turno, caso haja
A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a suspensão da distribuição e venda de bebidas alcoólicas em São Sebastião do Passé e Terra Nova durante o período das Eleições Gerais de 2026.
A determinação consta da Portaria ZE-128 nº 5, de 30 de setembro de 2026, assinada pela juíza eleitoral Amanda Inácio Gordilho Freitas, da 128ª Zona Eleitoral, com sede em São Sebastião do Passé. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de outubro de 2026.
De acordo com o documento, a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas ficam suspensas das 0h às 18h do domingo, 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições.
A medida também está prevista para o segundo turno, se houver, no dia 25 de outubro, no mesmo horário.
Comércio deve evitar a venda
A portaria recomenda aos proprietários de supermercados, lanchonetes, bares, vendas e estabelecimentos congêneres que funcionam aos domingos que não comercializem bebidas alcoólicas durante o período determinado.
A Justiça Eleitoral justifica a decisão com a necessidade de preservar a ordem e a tranquilidade durante a votação, considerando que o consumo de álcool pode provocar aglomerações, discussões e outras situações que possam interferir no livre exercício do sufrágio.
O documento também alerta que o descumprimento da medida poderá resultar em sanções legais, inclusive com possibilidade de investigação e responsabilização conforme o caso concreto.
Determinação é diferente de outras zonas eleitorais
A publicação também mostra que outras zonas eleitorais da Bahia adotaram medidas próprias. Na 125ª Zona Eleitoral, por exemplo, uma portaria determinou restrição mais ampla para Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, abrangendo o período entre 8h do sábado (3) e 20h do domingo (4).
Já para São Sebastião do Passé e Terra Nova, a determinação da 128ª Zona Eleitoral estabelece especificamente o período de 0h às 18h do dia da eleição.
A orientação, portanto, é que comerciantes e eleitores observem o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral para evitar problemas durante o pleito.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE/TRE-BA), Portaria ZE-128 nº 5/2026.








