FPM de São Sebastião do Passé terá compensação , vitória dos prefeitos

– O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta quarta-feira (4), sessão na qual foi aprovado o projeto de lei complementar que estabelece a compensação de R$ 27 bilhões da União para os estados, municípios e Distrito Federal em razão da perda de receita provocada pela desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a venda de combustíveis, ocorrido entre junho a dezembro de 2022.

FPM de São Sebastião do Passé terá compensação , vitória dos prefeitos

A iniciativa atende ao pleito de prefeitos e governadores, que se reuniram nos últimos dias com Pacheco solicitando a votação da matéria.

A análise do PLP 136/2023 em Plenário aconteceu após a aprovação de um requerimento de urgência aprovado pelos senadores. Enviado ao Congresso pelo Executivo, o PLP 136/2023 traz as previsões de transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

“Dizer aos senadores e senadoras que essa é uma das medidas que devemos tomar em favor dos municípios brasileiros, que passam por um momento de dificuldades de arrecadação, dificuldades financeiras, dificuldades econômicas, e nós temos que ter um olhar muito atento aos municípios brasileiros”, disse o presidente do Senado.
O texto recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue à sanção.

Acordos internacionais

Foram aprovados dois projetos de decreto legislativo que celebram acordos internacionais do Brasil com outros países. O PDL 165/2022 celebra o acordo para a proteção mútua das indicações geográficas nos estados partes do Mercosul.

Já o PDL 264/2022 aprova o texto com a República do Malawi sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico. As proposições seguem à promulgação.

Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.