
Veja na íntegra Nota da SEDUC:
Para refletir invocamos a Constituição Federal do Brasil nós seus artigos 220 e 221:
Cobramos a pedidos de pais e mães de família, uma resposta da Secretária Municipal de Educação, sobre a articulação com os Conselhos de proteção a Crianças e Adolescentes, cujo a finalidade de Um conselho municipal é o governo local de uma municipalidade. Especificamente, o termo pode referir-se às instituições de vários países que podem ser traduzidas por este termo. Em Inglês pode referir-se que também são chamados de Conselho de cidade e Conselho de vilas.
O objetivo dos Conselhos Municipais é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação destes Conselhos representa um aspecto positivo ao criar oportunidades para a participação da sociedade na gestão das Políticas Públicas.
No que referimos aqui ao conselho responsável o CMDCA que deve seguir o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Quem nos enviou Nota de Esclarecimento, para nossa redação, foi o conselho, quando deveria ser a Secretaria Municipal de Educação, que no ano passado depois da entrevista de apresentação, de novos conselheiros, naquela oportunidade cobramos, agora pela segunda vez, na entrevista onde foi solicitada ao O Radião em 2020, em plena pandemia, pedimos que através da Secretaria de Educação, observasse os alunos que estavam sem aula, o conselho tutelar, se mostrava disposto e com um série de circunstâncias, em relação a falta de aula, a nova presidente, Ana Flávia disse a partir daquele momento que iria fazer o mesmo, buscar as informações através da Secretária da época Rose Costa. Segundo alguns pais que entraram em contato com O Radião, que na portaria em anexo nessa matéria, não tinha ali nenhuma citação da participação, do CMDCA e do Conselho Tutelar, a nota destaca, que a Portaria de Matrícula é um ato exclusivo da SEDUC, e que as articulações só deverão ser feitas ao retornar as aulas. Leia nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação públicou no dia 28 de Janeiro de 2021, as portarias 001 e 002 que dispõe do cronograma de matrículas da Educação Básica, da Rede Pública Municipal, sem a participação dos principais órgãos representantes dos direitos das crianças e da comunidade, um pai de família procurou a redação de (O Radião), para saber se aconteceu alguma reunião, que estivesse de acordo, com o CONANDA e no município com o CMDCA e o Conselho Tutelar?
Foi enviado a nossa redação essa nota do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
"Um equívoco e maiores demonstrações de descasos da Secretaria Municipal de Educação aos Conselhos Municipal.....Tutelar e o CMDCA que ficaram fora desse debate!
Considerando que é de interesse público e se tratando de crianças e adolescentes.
Talvez a falta de formação específica leva ao desconhecimento
Sem palavras". Afirmou consultores que trabalham na área de proteção a criança e adolescente.
Não tem como discutir qualquer assunto no município aonde tem incluído criança e adolescente sem chamar esses dois órgãos.
Porém, eles demonstram falta de qualificação e formação específica.
Veja na íntegra as duas portarias que está no Diário Oficial do Município: