Mãe deixa filho menor amarrado na porta da casa do pai no Agostinho Amaral
Crime de Abandono de incapaz, O artigo 133 do Código Penal brasileiro trata do crime de abandono de incapaz, que é definido como o ato de abandonar uma pessoa que está sob a guarda, cuidado, vigilância ou autoridade de alguém, e que não é capaz de se defender dos riscos resultantes do abandono: A pena para o crime de abandono de incapaz é de detenção de seis meses a três anos; Se o abandono resultar em lesões corporais graves, a pena é de reclusão de um a cinco anos; Se o abandono resultar em morte, a pena é de reclusão de quatro a doze anos. O crime de abandono de incapaz tem como objetivo garantir a integridade física de todos os incapazes, incluindo recém-nascidos.
A PMBA em São Sebastião do Passé recebeu um denuncia de uma mãe, que abandonou o filho amarrado na porta da casa do pai, caracteriza crime de abandono de Incapaz, o caso ocorreu neste domingo (15), às16:30, na Rua Teodoro Sampaio, 96, Agostinho Amaral a viatura: 9.1006 com três PM's estiveram no local.
No horário e locais supracitado a guarnição da ouro negro 91006 foi acionada pelo comandante do pelotão dando conta de que uma mãe teria deixado o seu filho amarrado a uma grade em frente a casa do seu pai e retirou-se do local . De pronto a guarnição deslocou até o referido endereço e pode constatar a situação passando a adotar medidas pertinentes para resolução do problema . Foi mantido contato com o conselho tutelar informando a situação de maus tratos e abandono de incapaz ficando estes prepostos posterior fazer uma diligência na residência dos pais para tomar as medidas cabíveis. Conseguimos manter contato com o genitor do mesmo e feito a apresentação na 37° DT onde ficou registrada a ocorrência epígrafada salientando que não foi encontrada a genitora para que fosse apresentada e pudesse arcar com as responsabilidades dos seus atos, ficando está a ser inquirida em hora oportuna para se apresentar a presença do Delegado titular.
*FONTE:* CMD DA GUARNIÇÃO