Exclusivo: Decreto da intervenção federal entenda o que é.
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal. A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais.
Mas há excluídos. Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode sim intervir sobre o que não era, originalmente, sua recepção. São situações bem específicas em que o Governo Federal entra em cena para:
Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
Essa regra existe para garantir que a União vai intervir em casos nos quais são descumpridos princípios constitucionais sensíveis, isto é, que são tão importantes a ponto de justificar uma intervenção.
São eles:
Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Direitos da pessoa humana;
Autonomia municipal;
Prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e
Aplicação do mínimo exigido da receita decorrente de impostos governados, compreendidos a provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde.
Fontes: Governo do Brasil, com informações da Constituição Federal.