Aborto defendido pelo governo Lula não tem aprovação do povo brasileiro.
“Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim”, reforçam os bispos. Na nota, também recordam a posição “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, diz um trecho do documento.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu liberar para julgamento a ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, antes da sua aposentadoria no dia 2 de outubro. Ainda não há data marcada para o julgamento.
A ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, foi apresentada ao STF, em março de 2017, e pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. Para os autores da ação, as mulheres teriam o direito de permitir a morte do bebê em uma gravidez indesejada até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias. Hoje, de acordo com o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é fruto de estupro ou há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF definiu que o aborto de fetos anencefálicos também não deve ser punido.
Para justificar o pedido, o PSOL e o Instituto Anis afirmam que a “criatura humana intraútero” não seria uma “pessoa constitucional”, detentora de direitos. Nada na Constituição ou na tradição jurídica brasileira autoriza essa distinção, senão o raciocínio recente de alguns ministros do STF e as afirmações dos autores da ADPF 442.
A proposta é chamada pejorativamente como um “aborto jurídico”, já que a mudança na lei, caso fosse um consenso em sociedade, deveria ocorrer no Poder Legislativo, e não no Pode Judiciário - ainda mais sugerida por um partido nanico, que representa menos de 1% da população brasileira. Hoje, a maioria dos brasileiros é contrária à legalização do aborto.
A ministra Weber decidiu manter a ação sob sua relatoria quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2022. É comum o presidente da Corte repassar os seus processos ao magistrado que deixa o posto, mas é possível escolher quais permanecerão sob sua relatoria.
Com a proximidade da aposentadoria, Weber não tem medido esforços para pautar ações sobre temas que dividem a sociedade, como a descriminalização das drogas e o marco temporal das terras indígenas.
Histórico da ADPF 442
A ADPF 442 começou a tramitar no STF a partir de 2017, após pressão do PSOL e do Instituto Anis. Em novembro de 2017, eles apresentaram um pedido de aborto para uma mulher de 30 anos, mãe de dois filhos, porque a gestante alegava não ter dinheiro nem condições emocionais para levar a gravidez até o fim. O pedido acabou sendo negado por Rosa Weber, sob a alegação de que não poderia decidir uma ADPF a partir de um caso particular.
O tema conta com mais de 55 petições de “amicus curiae”, entidades interessadas em apresentar posição sobre o tema, tanto entre os especialistas pró ou contra o aborto.
Em agosto de 2018, foi realizada uma audiência pública no STF com representantes da sociedade civil favoráveis e contrários ao aborto para dar mais embasamento à relatora. A ideia era que o julgamento fosse marcado após a audiência, mas desde então segue sem uma data definida.
Ao convocar a audiência, a ministra Rosa Weber mencionou que esse "é um dos temas jurídicos mais sensíveis e delicados, enquanto envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, saúde pública e tutela de direitos fundamentais individuais".
Invasão de competência
A tentativa do Judiciário descriminalizar o aborto no Brasil é apontada por juristas como uma "invasão de competências" e parlamentares criticam o "ativismo judicial" contra o nascituro. Especialistas também apontam o risco da "legalização irrestrita do aborto no Brasil".
Atualmente, o artigo 124 do Código Penal prevê pena de um a seis anos para quem faz aborto em si mesma ou permite que os outros façam. E o artigo 126 prevê pena de um a quatro anos àqueles que provocam o aborto em uma gestante.
na missão de escolher a vida, como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.
Brasília- DF, 13 de setembro de 2023
Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB
Dom João Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB
Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB
Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB